REABILITAÇÃO SOCIAL

Esta postagem é dedicada à você, Policial Militar do Estado de São Paulo (ou até mesmo de outros estados, só mudando um ou outro procedimento), que literalmente "cansou de sofrer" por um erro cometido e gostaria de ser novamente incluído na sociedade. A palavra é exatamente essa: INCLUÍDO!

O policial que "fez cagada" sente "na pele" e na consciência a exclusão, não só laboral, da corporação a qual fazia parte mas, também (e muito mais), da sociedade, através do preconceito e da falta de oportunidades de trabalho. O ex-policial, se foi julgado apenas na justiça comum e ao final do processo, é exonerado da Polícia Militar por comportamento incompatível com a função que exercia.

Expulso, cumprirá a pena determinada pela justiça e terá seu nome incluído no sistema da Polícia Civil como uma pessoa que cometeu um crime.

Se sofrer uma abordagem policial, deverá relatar ao policial, se interpelado, se tem "passagem" (se já cumpriu pena), qual o seu "B.O." (artigo do crime que cometeu) e a "situação" (como aconteceu a ocorrência do seu delito). Esse tipo de "abordagem" constrangedora é comum na PM e esse mesmo PM que foi expulso já deve ter executado a mesma várias vezes, só que, agora, ele sentirá isso na pele... O fato é constrangedor pelo fato do ex-PM, além de ser obrigado a dizer sua situação atual, ainda terá que ouvir as chacotas e comentários maldosos dos ex-colegas de farda como: "Que merda, hein!" ou "Que bosta, hein, antigão, de que batalhão você era?", e coisas do tipo.

Em uma simples conferência na internet para solicitar um Atestado de Antecedentes Criminais, o sistema da Polícia Civil acusará que ele já teve ou tem uma "pendência judicial". Por causa disso, não será contratado para bons trabalhos, gerando preconceito em sua contratação na grande maioria das empresas. Se a sua pena for considerada "extinta" e der sorte, talvez até consiga um Atestado de Antecedentes para fins de trabalho no Poupa-Tempo.

MAS NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!!! 

A grande maioria dos Policiais Militares do Estado de São Paulo que cometeram erros não sabem que podem fazer sua reabilitação perante a sociedade. A este processo se dá o nome de Reabilitação Social e concede, ao indivíduo, a oportunidade de "limpar" seu nome perante a justiça e a sociedade. Depois de 5 (cinco) anos da extinção da pena, o ex-policial deve se dirigir à Procuradoria de Assistência Judiciária do FÓRUM de sua cidade e se informar sobre o procedimento. O procurador responsável lhe dará todo o suporte para que a reabilitação seja efetivada.

O processo de reabilitação na justiça comum é demorado e cansativo mas, com toda a certeza, vale muito à pena. São exigidos comprovantes de residência dos últimos 5 (cinco) anos, cartas de recomendação de bom comportamento escritas à mão por familiares e vizinhos, variadas certidões fornecidas pelo próprio FÓRUM, "Et cetera"...

No final, o "nome" do ex-policial será excluído do sistema de pessoas que já tiveram "passagem", mas constará eternamente do banco de dados judicial e, apenas, na Certidão de Execuções Criminais, quando pedida. Poderá consultar e solicitar tranquilamente o seu Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, não será mais constrangido pela abordagem de seus "ex-colegas" de farda com suas inúmeras insinuações referentes à sua antiga condição, poderá prestar concurso público (dependendo do edital e do cargo), entre outros benefícios.

MUITO IMPORTANTE! Depois de sua reabilitação na justiça comum, não se esqueça, também, de reabilitar o seu C.I. (Certificado de Isenção) perante a Junta Militar de sua cidade. Muitos militares não se atentam à este detalhe e é muito importante para que possam prestar concurso público com a situação militar regularizada.

Em casos de expulsão militar, no verso do C.I. consta o motivo da isenção, que deve estar escrito nestes termos:

"Foi isento do Serviço Militar em __/ __/ __ por estar compreendido no nº 3, parágrafo 3º, art. 165 do RLSM"

O Policial Militar, ao ser desligado e receber seu C.I., "nem sonha" com o que quer dizer essa pequena abreviação do Regulamento da Lei do Serviço Militar. Vou resumir aqui, para vocês:

"Art. 165. Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção, que é documento comprobatório de situação militar".

"Parágrafo 3º Nos Certificados de Isenção, concedidos por INCAPACIDADE MORAL, em tempos de paz, deverá ser feito à máquina, de acordo com o motivo da isenção, a citação por extenso, de um dos números seguintes, deste parágrafo:

nº 3) Por ter sido expulso da fileiras". 

No mesmo Art. 165, nº 3, o parágrafo 4º cita: "Os reabilitados terão o Certificado de Isenção substituído por aquele a que fizerem juz".

Significa que, depois de 2 (dois) anos após a expulsão da corporação, o ex-policial poderá solicitar à Junta Militar mais próxima de sua residência, a reabilitação de sua situação militar. São exigidos, para o procedimento, dois comprovantes de residência (um atual e, o outro, retroativo à dois anos) para comprovar residência no mesmo local há dois anos, uma cópia do C.I., Atestado de Antecedentes Criminais e uma foto 3x4. Esse material é anexado ao processo que será enviado aos órgãos competentes para avaliação e, em poucos meses, o ex-militar estará sem a nódoa da incapacidade moral em seu certificado.

Muitos Policiais Militares são expulsos da corporação sem enfrentar um processo militar, apenas respondendo na justiça comum; talvez, a solicitação de reabilitação possa ser acelerada se o ex-policial providenciar um Atestado de Antecedentes Criminais junto ao Tribunal de Justiça Militar (caso ele não tenha sido julgado por crime militar) e anexar ao processo da Junta Militar, evitando, assim, a burocracia.


Boa sorte à todos os Policiais Militares do Estado de São Paulo que pretendem mudar sua situação perante a sociedade e, até mesmo, perante suas consciências e interesses particulares.


USO PROGRESSIVO DA FORÇA


O que vem a ser o Uso Progressivo da Força?


Tenente Coronel Marcelo Vladimir Corrêa

Uso Progressivo da Força, segundo o Tenente Coronel Marcelo Vladimir Corrêa (no vídeo ele é apresentado como Major mas, hoje, ele é Tenente Coronel e Comandante do GATE, de Minas Gerais) consiste na seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Ele ministra um curso da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) sobre o Uso Progressivo da Força que disponibilizo aqui, para Download. O curso se divide em 4 módulos e tem como objetivo principal, apresentar aos representantes da Segurança Pública, "caminhos norteadores", isto é, posturas adequadas de como fazer uso da força em variadas situações, aplicando-a de modo eficaz sem romper com o princípio ético e moral da corporação a qual pertence o agente da lei, bem como seus próprios direitos e deveres, não apenas como policial a serviço da sociedade mas, também, como cidadão.

Clique em cada um dos módulos abaixo para fazer o Download do curso completo em formato PDF sobre o Uso Progressivo da Força, ministrado pelo Ten Cel Marcelo Vladimir Corrêa e o Manual de Prática Policial, também composto por ele e pelo Major Cícero Nunes Moreira, de Junho de 2002.


Assista, abaixo, o vídeo sobre o Uso Progressivo da Força, ministrado pelo Ten Cel Marcelo Vladimir Corrêa que, tanto quanto o Cel Giraldi, é um profundo conhecedor técnico sobre o Uso Progressivo da Força.


1ª Parte


2ª Parte



TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA

Coronel Nilson Giraldi

Vou citar e colocar à disposição para DOWNLOAD nesta postagem, o método de "Tiro Defensivo Na Preservação Da Vida" utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, desde 2002: o "Método Giraldi".
É um método registrado e publicado, com todos os seus direitos reservados e reconhecido mundialmente. Ele foi totalmente elaborado pelo Coronel Nilson Giraldi, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Nele, o policial treina em um nível mais próximo da realidade (em ocorrências simuladas), almejando solucionar a ocorrência com a verbalização (negociação) e destaca a importância do domínio na atuação armada do policial, bem como proteger sua própria vida, a da vítima e, inclusive, a do agressor, visando sempre a preservação da vida e deixando o uso letal da força (arma de fogo) como último recurso.


Clique nos links (acima ou abaixo) e faça o DOWNLOAD do "Método Giraldi" em formato PDF.



Eu poderia gastar toda a minha saliva tentando convencer você, leitor deste blog, de que este é o método mais eficaz na diminuição de risco de morte, tanto para o policial e vítima, como para o agressor em potencial.

Acho mais acertado que você tire suas próprias conclusões após assistir o vídeo abaixo, onde o Coronel Nilson Giraldi fala sobre o seu método. Vale à pena conferir!

1ª Parte


2ª Parte




POLÍCIA COMUNITÁRIA


Na prática, Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade).

A idéia central da Polícia Comunitária é propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local ou um comerciante da esquina, ou seja, criar condições para que a polícia possa ser vista não apenas como um número de telefone ou uma instalação física como referência. Para isso é necessário um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.


Clique no link abaixo e faça o Download do Curso de Polícia Comunitária em PDF, oferecido pelo SENASP.

 


Assista, abaixo, um vídeo onde o Capitão Cristiano Curado Guedes, da Polícia Militar do Distrito Federal, fala sobre Polícia Comunitária.



Assista, abaixo, um vídeo explicativo sobre estratégia para o Policial Comunitário.



Clique nos links abaixo e faça o Download de alguns documentos que podem ajudar na formação de opinião e procedimentos quanto à Polícia Comunitária.




TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS NA AÇÃO POLICIAL


Vídeo sobre Técnicas e Tecnologias Não Letais na Ação Policial onde o Tenente Marsuel Botelho Riani (hoje, Capitão e instrutor na área referente à tecnologias não letais), instrutor do SENASP, faz uma breve explanação sobre o assunto em questão.


Capitão Marsuel Botelho Riani, Comandante da Companhia de Operações com Cães da Polícia Militar do Espírito Santo.


JUSTIÇA RESTAURATIVA


 
Como se trata de algo novo e pouco difundido, principalmente se comparado à justiça tradicional, é importante que se apresente primeiro uma definição sobre o que é a Justiça Restaurativa.

Para definí-la, nada melhor do que a sugestão presente na resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, quando este faz a recomendação da justiça restaurativa a todos os países: “Programa de Justiça Restaurativa significa qualquer programa que use processos restaurativos e objetive atingir resultados restaurativos.” (p.3) e avança, dizendo que esses Processos Restaurativos são quaisquer processos onde vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, participam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador.

Este tipo de justiça mostra que, diferente da justiça tradicional, não há regras rígidas ou leis que a cerceie; ao contrário disso, trata-se de um modelo de resolução de conflitos firmado em valores. Na verdade, ao mesmo tempo em que dá liberdade a um lastro maior de formas de justiça restaurativa, mostra a raiz, mais intuitiva e prática do que teórica, do que vem a ser a justiça restaurativa.

No entanto, apesar da definição ampla, a justiça restaurativa pode ser identificada por aspectos comuns aos diversos projetos existentes. Renato Gomes Pinto define a justiça restaurativa, dizendo que: “trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, com a intervenção de mediadores, podendo ser utilizadas técnicas de mediação, conciliação e transação para se alcançar o resultado restaurativo, objetivando a reintegração social da vítima e do infrator.” (2005: 19).

De modo geral, os aspectos destacados por Gomes Pinto, expressam a forma pela qual a justiça restaurativa é operada. Esses aspectos serão, portanto, analisados, ao mesmo tempo em que o funcionamento da justiça restaurativa será apresentado. O primeiro aspecto diz respeito à voluntariedade. A voluntariedade não significa que os operadores da justiça restaurativa devam fazer um trabalho voluntário. Significa que as partes afetadas pelo conflito devem voluntariamente optar pela justiça restaurativa como meio para sua resolução, diferentemente do processo tradicional, pois, caso as pessoas não queiram optar pelo modelo restaurativo, o Estado não pode intimá-las a utilizar essa via.

O fato de ser caracterizado como relativamente informal alude à forma como acontecem os procedimentos. As partes são consultadas por telefone se desejam participar e a solução tida como justa é obtida através do diálogo entre elas, nos chamados círculos restaurativos, câmaras restaurativas, ou mesmo encontro restaurativo.

A intervenção de mediadores (também chamados de facilitadores ou, ainda, conciliadores) marca a viabilidade do procedimento restaurativo. O papel da mediação é o de garantir que as partes dialoguem de modo a construir conjuntamente um acordo justo para ambos os lados. Ocorre que o diálogo entre as pessoas afetadas torna-se muito delicado em decorrência dos impactos causados pelo conflito. Por isso, a mediação irá primar para que esse diálogo não seja mais uma forma de conflito, mas sim, um meio para a reparação dos danos e restauração das relações sociais.

MÁXIMO EXEMPLO DE REABILITAÇÃO SOCIAL



Este, sim, é um exemplo que deve ser seguido por todas as instituições penitenciárias e praticado por todos os juízes criminais!
Por iniciativa do juiz José Henrique Mallmann, a pacata Santa Rita do Sapucaí (cidade que fica na região Sul de Minas Gerais) acaba de entrar para a história!
Em um projeto de cunho reabilitador e criado há cerca de 3 meses, alguns criminosos que foram punidos judicialmente por suas escolhas erradas, tiveram a oportunidade de reparar seus erros e, até mesmo, pedir perdão às suas vítimas.
Na concepção do juiz, só a pena não basta para o indivíduo que comete um crime; ele deve, também, indenizar a vítima de alguma maneira: “Você tem a pena com aquele suporte vingativo. Tirar a pessoa da sociedade. Mas o dano à vítima fica esquecido. Então com isso você repara o dano”, diz o juiz.
Os presos escolhidos no projeto estão reformando o Fórum de Santa Rita do Sapucaí. Eles recebem por mês, por este trabalho, R$ 622,00. Parte deste salário vai para as vítimas. A outra parte, para a família do preso.

Santa Rita do Sapucaí tem 130 detentos. Gilson Rafael Silva, diretor do presídio, escolheu seis para entrar no programa, aqueles com bom comportamento e que já tinham cumprido parte da pena: “A aceitação foi 100%, todos eles quiseram participar do projeto”, diz o diretor.

Difícil foi convencer algumas vítimas a encarar um episódio doloroso do passado. Um jovem demorou dois meses para aceitar o convite, onde reencontrou o assaltante que roubou sua moto e, ao final da audiência, apertou sua mão em um gesto de boa vontade.

Em alguns casos, este aperto de mãos não é com a vítima. Os condenados por tráfico de drogas entregam o dinheiro a uma entidade, que oferece tratamento a dependentes químicos. É uma tentativa de ajudar a recuperar pessoas que um dia eles próprios encaminharam para as drogas.
“Não há uma garantia que essa pessoa não vai voltar para o crime. A garantia que a gente pode ter é que essa pessoa vai pensar bem antes de voltar para o crime, porque ele recebeu a mão do outro lado. Da própria vítima”, acentua o juiz.
Na minha opinião, este é o melhor exemplo de Reabilitação Social que uma sociedade pode oferecer à um indivíduo que cometeu um erro: a chance de repará-lo e de pedir perdão à quem ele prejudicou. Se o preso se oferece para isso, há, com absoluta certeza, um desejo de reparar o dano causado e o ganho da consciência que praticou um ato impróprio, o que aumenta infinitamente as chances de que ele não cometa algo errado novamente.
Claro que há os criminosos "barra pesada" que, por estarem com o mal tão enraizados em suas mentes e vidas, não gostariam de participar de um projeto como esse... Há, também, os crimes hediondos e que, infelizmente, ainda devem ser punidos de maneira mais dura.
Mas há, e são muitos os casos em todo o mundo, os "cabeça dura", os "laranjas", os "embalos", os "Maria-vai-com-as-outras" que, por serem mal orientados em seu meio social ou apenas estarem no lugar errado e na hora errada, gostariam do fundo de seus corações de receber ajuda com esse tipo de projeto, aliviando suas consciências do ato que desajuizadamente cometeram.
Os jovens de hoje, principalmente aqueles da periferia que nasceram e se criaram em um círculo vicioso de criminalidade, muitas vezes, não receberam as orientações corretas sobre respeito e educação de sua família, principal responsável por ele. Sem o conhecimento e consciência de que pode conseguir bens materiais e suficiência financeira de forma honesta, o jovem se transforma em um "Robin Hood" moderno, sem uma causa a ser seguida, apenas pelo "prazer" de subtrair algo de alguém, seja o que for. Sem o apoio e educação de sua família, ele passa a receber atenção privilegiada dos "parceiros" da rua, aqueles "camaradas" que vão iniciá-lo em sua pequena e equivocada carreira criminosa.


Meus parabéns ao Sr. juiz José Henrique Mallmann!


Assista, abaixo, a matéria que foi ao ar no dia 10 de junho de 2012.







ROMÃO GOMES, POR MARCELO REZENDE


Nesta série do Jornal da Record (23/04/2012), Marcelo Rezende traz reportagens onde mostra a rotina e alguns dos ocupantes do maior presídio militar da América Latina, o Romão Gomes.