REABILITAÇÃO SOCIAL

Esta postagem é dedicada à você, Policial Militar do Estado de São Paulo (ou até mesmo de outros estados, só mudando um ou outro procedimento), que literalmente "cansou de sofrer" por um erro cometido e gostaria de ser novamente incluído na sociedade. A palavra é exatamente essa: INCLUÍDO!

O policial que "fez cagada" sente "na pele" e na consciência a exclusão, não só laboral, da corporação a qual fazia parte mas, também (e muito mais), da sociedade, através do preconceito e da falta de oportunidades de trabalho. O ex-policial, se foi julgado apenas na justiça comum e ao final do processo, é exonerado da Polícia Militar por comportamento incompatível com a função que exercia.

Expulso, cumprirá a pena determinada pela justiça e terá seu nome incluído no sistema da Polícia Civil como uma pessoa que cometeu um crime.

Se sofrer uma abordagem policial, deverá relatar ao policial, se interpelado, se tem "passagem" (se já cumpriu pena), qual o seu "B.O." (artigo do crime que cometeu) e a "situação" (como aconteceu a ocorrência do seu delito). Esse tipo de "abordagem" constrangedora é comum na PM e esse mesmo PM que foi expulso já deve ter executado a mesma várias vezes, só que, agora, ele sentirá isso na pele... O fato é constrangedor pelo fato do ex-PM, além de ser obrigado a dizer sua situação atual, ainda terá que ouvir as chacotas e comentários maldosos dos ex-colegas de farda como: "Que merda, hein!" ou "Que bosta, hein, antigão, de que batalhão você era?", e coisas do tipo.

Em uma simples conferência na internet para solicitar um Atestado de Antecedentes Criminais, o sistema da Polícia Civil acusará que ele já teve ou tem uma "pendência judicial". Por causa disso, não será contratado para bons trabalhos, gerando preconceito em sua contratação na grande maioria das empresas. Se a sua pena for considerada "extinta" e der sorte, talvez até consiga um Atestado de Antecedentes para fins de trabalho no Poupa-Tempo.

MAS NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!!! 

A grande maioria dos Policiais Militares do Estado de São Paulo que cometeram erros não sabem que podem fazer sua reabilitação perante a sociedade. A este processo se dá o nome de Reabilitação Social e concede, ao indivíduo, a oportunidade de "limpar" seu nome perante a justiça e a sociedade. Depois de 5 (cinco) anos da extinção da pena, o ex-policial deve se dirigir à Procuradoria de Assistência Judiciária do FÓRUM de sua cidade e se informar sobre o procedimento. O procurador responsável lhe dará todo o suporte para que a reabilitação seja efetivada.

O processo de reabilitação na justiça comum é demorado e cansativo mas, com toda a certeza, vale muito à pena. São exigidos comprovantes de residência dos últimos 5 (cinco) anos, cartas de recomendação de bom comportamento escritas à mão por familiares e vizinhos, variadas certidões fornecidas pelo próprio FÓRUM, "Et cetera"...

No final, o "nome" do ex-policial será excluído do sistema de pessoas que já tiveram "passagem", mas constará eternamente do banco de dados judicial e, apenas, na Certidão de Execuções Criminais, quando pedida. Poderá consultar e solicitar tranquilamente o seu Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, não será mais constrangido pela abordagem de seus "ex-colegas" de farda com suas inúmeras insinuações referentes à sua antiga condição, poderá prestar concurso público (dependendo do edital e do cargo), entre outros benefícios.

MUITO IMPORTANTE! Depois de sua reabilitação na justiça comum, não se esqueça, também, de reabilitar o seu C.I. (Certificado de Isenção) perante a Junta Militar de sua cidade. Muitos militares não se atentam à este detalhe e é muito importante para que possam prestar concurso público com a situação militar regularizada.

Em casos de expulsão militar, no verso do C.I. consta o motivo da isenção, que deve estar escrito nestes termos:

"Foi isento do Serviço Militar em __/ __/ __ por estar compreendido no nº 3, parágrafo 3º, art. 165 do RLSM"

O Policial Militar, ao ser desligado e receber seu C.I., "nem sonha" com o que quer dizer essa pequena abreviação do Regulamento da Lei do Serviço Militar. Vou resumir aqui, para vocês:

"Art. 165. Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção, que é documento comprobatório de situação militar".

"Parágrafo 3º Nos Certificados de Isenção, concedidos por INCAPACIDADE MORAL, em tempos de paz, deverá ser feito à máquina, de acordo com o motivo da isenção, a citação por extenso, de um dos números seguintes, deste parágrafo:

nº 3) Por ter sido expulso da fileiras". 

No mesmo Art. 165, nº 3, o parágrafo 4º cita: "Os reabilitados terão o Certificado de Isenção substituído por aquele a que fizerem juz".

Significa que, depois de 2 (dois) anos após a expulsão da corporação, o ex-policial poderá solicitar à Junta Militar mais próxima de sua residência, a reabilitação de sua situação militar. São exigidos, para o procedimento, dois comprovantes de residência (um atual e, o outro, retroativo à dois anos) para comprovar residência no mesmo local há dois anos, uma cópia do C.I., Atestado de Antecedentes Criminais e uma foto 3x4. Esse material é anexado ao processo que será enviado aos órgãos competentes para avaliação e, em poucos meses, o ex-militar estará sem a nódoa da incapacidade moral em seu certificado.

Muitos Policiais Militares são expulsos da corporação sem enfrentar um processo militar, apenas respondendo na justiça comum; talvez, a solicitação de reabilitação possa ser acelerada se o ex-policial providenciar um Atestado de Antecedentes Criminais junto ao Tribunal de Justiça Militar (caso ele não tenha sido julgado por crime militar) e anexar ao processo da Junta Militar, evitando, assim, a burocracia.


Boa sorte à todos os Policiais Militares do Estado de São Paulo que pretendem mudar sua situação perante a sociedade e, até mesmo, perante suas consciências e interesses particulares.


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