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TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS NA AÇÃO POLICIAL


Vídeo sobre Técnicas e Tecnologias Não Letais na Ação Policial onde o Tenente Marsuel Botelho Riani (hoje, Capitão e instrutor na área referente à tecnologias não letais), instrutor do SENASP, faz uma breve explanação sobre o assunto em questão.


Capitão Marsuel Botelho Riani, Comandante da Companhia de Operações com Cães da Polícia Militar do Espírito Santo.


A IMPORTÂNCIA DA TECNOLOGIA NÃO LETAL PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA NA AÇÃO POLICIAL


Texto desenvolvido pelo Major Alexandre Flecha Campos: Atualmente é CMT do Centro de Instrução da PMGO; Instrutor do CGESP na Disciplina de Tiro Policial Defensivo; Técnico do Uso Progressivo da Força no POP (Procedimento Operacional Padrão), Tutor do SENASP/EAD e Instrutor da Força Nacional.

No Brasil, a mídia, a opinião pública, a sociedade organizada e o sistema de segurança pública vivem um dilema paradoxal no que tange aos posicionamentos voltados aos modos operantes da atuação policial, qual seja:  de um lado intervenções pautadas nos princípios da legalidade, ética e profissionalismo, do outro, algumas ações policiais com desfechos considerados desastrosos, em que tanto as instituições policiais, quanto os seus integrantes são imputados em boa parte por uso indevido da força, abuso de autoridade, truculência, violência arbitrária, danos físicos e morais.
Diante do quadro que se apresenta relativo à atuação policial, somos convictos em afirmar que a força policial (discricionariedade delegada pelo Estado) deve ser usada sob rígidos critérios, de forma moderada e proporcional ao quadro de risco/ameaça e do potencial agressivo, em observância dos princípios de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da ação.   
O policial ao fazer a avaliação de risco, tanto poderá se deparar com situação dentro da normalidade, ou não, como, por exemplo, indivíduos em situação suspeita, ou ainda em atividade criminosa, e nessa linha tênue (em curto espaço de tempo e quase sempre sob forte estresse) deverá agir visando resultados satisfatórios.   
Logo, se espera que o policial tenha a habilitação para atuar nos mais diferentes quadros, comuns no cotidiano do trabalho policial, e para tanto, deve ter a sua disposição as ferramentas necessárias a sua atuação.  
Há muito o uso de equipamentos não letais para os profissionais de segurança pública é um assunto discutido no Brasil e no mundo, porém a aplicação de técnicas que associem a doutrina e equipamentos não letais ao uso progressivo da força é uma proposta relativamente nova para o sistema de segurança pública e os seus integrantes.   
Dentro do que é preconizado nos diversos modelos de uso progressivo da força no mundo, todos prevêem soluções voltadas ao uso de não letais, graduando-se a força a partir de alguns elementos: a presença policial, controle verbal, o controle por contato, o controle físico, o controle por equipamentos não letais e em caso extremo o uso da força letal. Para tanto o policial lança-se mão da utilização de equipamentos, apetrechos e técnicas como a utilização da algema, a tonfa/cassetete, dominação física/defesa pessoal, munições de impacto controlado, munições químicas, taser, coletes anti-balísticos, entre outros, que por sua vez estão em pleno desenvolvimento tecnológico.
 Uma vez bem equipado e treinado para o uso dos não letais, ainda resta ao policial a incumbência de se ter habilidade para a percepção quanto a forma e a graduação da força a ser empreendida de acordo com o quadro apresentado o que leva a concluir que para se ter uma tomada de ação satisfatória deve-se observar fatores legais, técnicos e éticos além de um processo de treinamento que o capacite ao mister como policial.     
O desenvolvimento de equipamentos com destinação a aplicação na atividade de segurança pública voltados para o uso não letal tem sido feito por algumas empresas, cuja boa parte do desenvolvimento e fabricação tem origem estrangeira, ou é produzido com exclusividade por algumas poucas empresas no mercado nacional considerando sua importância e as necessidades das instituições policias no Brasil.  
É sabido que nem toda esta tecnologia está disponível ao “homem” de linha de frente quando na labuta da atividade fim, ou ainda em alguns casos  não fora submetido a capacitação necessária e, em conseqüência, não detém o conhecimento técnico necessário para bem utilizar o equipamento não letal.     
Coaduno com o pensamento da psicóloga social e pesquisadora Maria Aparecida Morgado quando afirma que em relação ao uso da força, o policial no Brasil em boa parte das intervenções que estejam sob forte estresse acaba por agir por impulsividade, descontrole emocional e despreparo técnico, características estas que se tornam marcantes na ação policial. Há ainda, outros fatores preponderantes, tais como a aprovação popular ao uso da força e uma cultura profissional repressiva e permissiva do Estado.
Também é verdade que existe enraizado no seio de algumas instituições policiais brasileiras o que vou chamar de “cultura profissional” focado em paradigmas que se mistura com a origem das instituições levando-se em conta o momento histórico dominante (regime de exceção), bem como os objetivos (braço armado do Estado a serviço deste) para os quais foram criadas.
Estes instrumentos, na opinião desse autor, destoam das premissas de atuação moderna em segurança pública que por sua vez acaba por prejudicar na percepção do policial quanto a seleção imparcial da progressividade do uso da força.
De acordo com os Princípios Basilares sobre Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (ONU, 1990), temos “[...] os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado”.     
Por fim, chamo a atenção em especial que para a aplicação da tecnologia não letal a segurança do policial deva ser priorizada, bem como estará presente uma responsabilidade grande quanto a seleção da técnica e do equipamento ideal para cada quadro apresentado, principalmente durante o momento da transposição entre equipamentos letais e não letais.  

O EMPREGO DA TECNOLOGIA NÃO – LETAL POR FORÇAS POLICIAIS  
As instituições Policiais do Brasil têm procurado gradativamente se adaptar a aplicação dos não letais, originalmente surgida para o emprego pelas forças armadas, às atividades de segurança pública, em situações tais como em controle de distúrbios civis, na defesa pessoal, reintegração de posse, resgate de reféns, entre outros, visto que a missão da primeira (força policial) diferencia em muito das missões das forças armadas.
De acordo com a obra do Coronel da reserva do Exército Americano John B. Alexander (exército ARMAS NÃO - LETAIS ALTERNATIVAS PARA OS CONFLITOS DO SÉCULO XXI, este relata em sua pesquisa, que o emprego do conceito não – letal não é recente). Umas das primeiras aplicações remontas há 2000 anos pelos chineses.
No caso da atividade de segurança pública desenvolvida pela polícia, os critérios legais para o emprego da força são bastante rígidos não se admitindo o descumprimento dos princípios éticos legais e erros resultantes de uma atuação cujo desfecho não fora satisfatório, tudo isso com a participação e fiscalização da sociedade organizada como um todo. Diferenciando da tolerância aplicada (letais e não letais) nas operações militares desenvolvidas pelas forças armadas.
Joseph W, David P., Maura T. em seu trabalho intitulado ARMAS NÃO – LETAIS: TECNOLOGIA, ASPECTOS LEGAIS E POLÍTICAS EM POTENCIAL notam que: “No passado, a guerra não letal não se baseava no uso de armas não–letais; antes era o resultado fortuito da superioridade das armaduras sobre os armamentos ofensivos, ou da abordagem mutuamente indiferente entre soldados e líderes”.
A tecnologia não letal veio desde os remotos tempos da atividade humana surgida para o emprego em batalhas pelos exércitos e mais contemporaneamente tem sido adaptado e desenvolvido às atividades de segurança pública.
No clássico do General e filósofo Sun Tzu em seu livro A Arte da Guerra doutrina sobre conflitos não – letais: “É preferível capturar o exército inimigo a destruí-lo”; “deixar intactos um batalhão, uma companhia ou um grupo de combate de cinco homens é melhor do que destruí-los”.
O compêndio da tecnologia não letal é dependente de ciências multidisciplinares (química, física, engenharia, sociologia, psicologia, jurídica, medicina, ente outras) para sua evolução, sejam com o enfoque em equipamentos, técnicas ou doutrinas. E, para se ter legitimidade neste avanço tecnológico deve ser fundamentada em princípios participativos democráticos tanto do sistema de segurança pública e seus integrantes, como a sociedade organizada.
O emprego da tecnologia não letal por parte do profissional de segurança pública, uma vez bem treinado e equipado, pode representar em linhas gerais a diminuição dos índices de letalidade de policiais e agressores da sociedade, ou ainda evitar o envolvimento em processos judiciais desnecessários, e desgastes de ordem de credibilidade institucional perante a sociedade, pois representa mais uma opção para a atividade operacional. Porém isso não quer dizer abrir mão da opção letal (arma de fogo, letal), pois faz parte da previsão mesmo que extrema do uso progressivo da força em caso de agressão de legítima defesa da vida.   
 TECNOLOGIA NÃO – LETAL: CONCEITUAÇÃO
Trata-se de uma terminologia contemporânea para definir equipamentos e apetrechos não – letal, cujo principal objetivo é aumentar o leque de opções para cessar uma ação agressora, com o intuito de se evitar letalidade quando o quadro de agressão apresentado não for proporcional ao uso da força letal.    Porém, várias outras concepções sobre o termo letalidade, tais como: “Armas menos - que - letais, incapacitantes, pré letais, armas de efeito limitado, armas menos mortais” são utilizadas para se definir o conceito da tecnologia não letal.   Algumas correntes de conceituação foram sendo mudadas principalmente por não mais atenderem ao seu real propósito como, por exemplo: as armas incapacitantes, devido a possibilidade de geração de risco de efeitos permanentes. 
Armas Menos letais ou menos - que – letais. O termo menos letal, ou menos- que- letal, também tem sido utilizado para descrever essas novas armas. Menos letal significa que certo nível de ação letal irá ocorrer, mas os danos colaterais poderão ser minimizados. Isto não quer dizer, contudo, que tenha a mesma conotação restritiva de não - letal, de que nada será destruído. (ALEXANDER, 2003, p. 33)  Já o termo não – letal passou a ter maior uso por sugerir conseqüências menos danosas na ação policial.    
Outra definição de armamento não letal assevera que “A definição de armas não – letais tem seu ponto focal mais no objetivo do que na descrição do sistema”. (ALEXANDER, 2003, p. 85). 
De acordo com Christopher Lamb, As armas não – letais são concebidas e empregadas tanto para incapacitar pessoal como material, enquanto minimizam o risco de mortes e danos indesejados a instalações e ao meio ambiente. Contrariamente às armas que destroem permanentemente alvos através de explosão, as armas não – letais permitem que os efeitos sejam reversíveis nos alvos e/ou possibilitem a discriminação entre alvos e não alvos na área de impacto.  
Não devemos esquecer que muito embora a tecnologia não letal tenha sido desenvolvida para se evitar a letalidade, a má utilização desta tecnologia, ou, até mesmo mais raramente, um caso fortuito pode ser capaz de torná-la letal, ou ainda resultar em lesões graves e permanentes. 
 TECNOLOGIA NÃO LETAL – UMA VISÃO LEGAL E HUMANÍSTICA   
Proporcionalmente ao aumento do leque de opções quando da aplicação da tecnologia não letal ao compêndio do uso progressivo da força, acresce a responsabilidade junto ao profissional de segurança pública. Pois, cada vez mais será cobrado o uso oportuno e correto da tecnologia que estará a disposição do policial.
O uso de armas não – letais pelas polícias nos traz um outro conjunto de aspectos legais. Responsabilidade é a maior preocupação, sempre que a força é utilizada. Dado o número de ações interpeladas [...] eles tem razão para se preocupar. Existe um paradoxo com essas novas armas. De um lado, as balas são bem compreendidas e os parâmetros legais para a sua utilização estão firmemente estabelecidos. Por outro lado a posse de armas não – letais ainda que sejam bem conhecidas, pode resultar em ações legais, tanto por força excessiva, se elas forem usadas, como por ferimentos a bala, se não forem. (ALEXANDER, 2003, p. 279).    
A utilização da tecnologia não letal se enquadra na especificidade da missão confiada legalmente às instituições policiais, aos efeitos causados e à discricionariedade do policial que deve condicionar seu uso conforme a necessidade do emprego, sobretudo no intento de atuação junto a sociedade lançando mão dos meios tão somente proporcionais  diante dos quadros apresentados.     
De acordo com ALEXANDER, 2003, existem três princípios basilares na legalidade para o uso de tecnologia não letal; o primeiro se o equipamento causa sofrimento desnecessário, excessivo ou desproporcional, o segundo se pode ser controlada e por último se existe uma legislação que proíba o seu uso.
As instituições policiais devem estar atentas às práticas de seus integrantes orientando, coibindo e corrigindo eventual utilização dos equipamentos não letais com excessos e para fins de prática de torturas, em desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão e para tanto, criar doutrinas de utilização fundamentada na missão a cumprir e observância as princípios técnicos, éticos e legais.           
Com propriedade comenta o ilustre pesquisador Ricardo B. Balestreri, “policial é antes de tudo um cidadão” (BALESTRERI, 2003) e, portanto, apesar de profissional consciente de que deverá atuar sob situações adversas na lida com o fenômeno da violência, também é acometido por fortes emoções e sujeito a erros e acertos. 
De acordo com Declaração Universal dos Direitos do Homem, “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, o que contribui para aumentar a responsabilidade do agente de segurança pública quanto a utilização adequada do equipamento não letal, para que não se caracterize prática de crime.    
 CONSIDERAÇÕES FINAIS  
A tecnologia não letal veio em definitivo para aliar e colaborar com as atividades de segurança pública propiciando opções intermediárias até que se chegue ao uso extremo da força letal, podendo diminuir inclusive a enormidade de índices de disparos de ambos os lados (polícia e criminosos) como as famosas “balas perdidas” e os disparos de advertência ou intimidação quase sempre com conseqüências danosas para a sociedade.
Com a politização da sociedade organizada verificamos o aumento da exigência quanto à responsabilidade do Estado no esforço de conter a escalada de violência no Brasil vivenciada nos dias atuais.  
Torna-se de fundamental importância contar com equipamentos não letais para o uso na atividade de segurança pública, em especial para o serviço operacional do policial, ampliando o leque de opções para seleção e aplicação no momento do uso progressivo da força.  Sob esta ótica a opção do armamento não - letal passa a representar uma ferramenta fundamental vez que potencializa a eficiência do trabalho policial sem necessariamente gerar maiores danos a integridade física do abordado considerando a utilização de força policial.    
Devo salientar que somos favoráveis que o policial tenha a sua disposição toda tecnologia, equipamentos e apetrechos necessários ao desenvolvimento de sua atividade profissional, entre estes o porte da arma de fogo. Porém, deve se desenvolver a habilidade e suporte técnico científico capaz de subsidiar a sua tomada de decisão para o difícil e solitário momento da tomada de decisão quando do uso da força, em especial capacitando-o a selecionar e graduar a força estritamente necessária para conter a ação agressora, pois é este nível de profissionalismo que a sociedade espera do agente de segurança pública.

USO NÃO LETAL DA FORÇA NA AÇÃO POLICIAL



Texto desenvolvido pelo Coronel Wilquerson Felizardo Sandes, da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Este artigo têm, como objetivo, fazê-lo refletir sobre as práticas policiais militares decorrentes do uso da força. Para resignificar a atuação do agente público portador de arma de fogo, além das contribuições nas áreas humanas e sociais, também é necessário recorrer a outras ciências de base e aplicadas que avançam em produção de inteligência, pesquisa e tecnologia. O tema invoca a multidisciplinaridade do conhecimento com enfoque no uso não-letal da força policial. O estudo foi sistematizado em três partes: a primeira contextualiza a função policial, uso da força, possibilidades e limitações; na segunda  parte são apresentadas algumas opções não-letais existentes; na última parte,  consta uma proposta referente à criação de uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial.

“O poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência [...] esta pode ser até justificada, mas nunca legitimada.”
     

A função ocupacional do policial exige competências pessoais calcadas nos princípios democráticos, tais como ética profissional, humanidade, tolerância e compromisso com a legalidade. Dentre as ferramentas de trabalho do policial constam algemas, armas de fogo, viaturas e equipamentos de proteção individual. Fica evidente que tal ocupação decorre da preservação da ordem pública pelo uso da força em vários níveis. A questão-chave é quando e como usar a força policial em nome da proteção da coletividade. Em situações de confrontos letais envolvendo pessoas armadas e policiais em serviço, a proporção letal é de 3x1, respectivamente.
Ao policial é atribuído o poder de polícia, legitimado pelo Estado para manter o controle social. O poder de polícia é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração do Estado, sendo ato imperativo e obrigatório ao seu destinatário, e quando este opõe resistência, admite-se até o uso da força pública para o seu cumprimento, inclusive aplicando as medidas punitivas que a lei indique. O poder não é ilimitado, suas barreiras e limites são dentre outros, os direitos dos cidadãos no regime democrático, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas garantidas pela Constituição. O poder de polícia, deixa de ser exercido com democracia quando ultrapassa os limites impostos pela lei, tornando-se uma arbitrariedade.
Como o poder de polícia permite o uso da força física, há de ser revestido de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ação. Várias publicações estabelecem parâmetros e princípios sobre o uso da força e armas de fogo pelas polícias, com destaque aos Princípios Básicos sobre Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (ONU, 1990). Vejamos:

“[...] os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado.    Paralelamente instrumentos de controle das polícias são instituídos, a exemplo de ouvidorias, julgamentos de policiais militares em tribunais civis, cursos de direitos humanos, empregos de armas não letais e reformas curriculares”.
           
Em 1992 nos Estados Unidos, o Instituto de Treinamento Policial da Universidade de Ilinois desenvolveu uma pirâmide de uso de força crescente, chamada de “Modelo de Uso de Força” adotado nos cursos policiais. Este modelo envolve a percepção do policial quanto ao agressor em cinco níveis: submissão à ordem, resistência passiva, resistência ativa, agressão física não letal, e agressão física-letal. Para cada grau corresponde a ação de resposta do policial contra o suspeito na mesma ordem: verbalização, contato físico, imobilização, força não-letal e força letal.
Em relação à cultura policial brasileira sobre o uso da força, a pesquisadora em psicologia social, Maria Aparecida Morgado entende que fatores como a ação impulsiva, descontrole emocional e despreparo técnico não são suficientes para explicar o uso desmedido da força na ação policial. Há muitos outros fatores que contribuem para essa possível manifestação de um policial, tais como aprovação popular ao uso da força e uma cultura repressiva e permissiva do Estado, pois “há de se considerar, portanto, que, desde a sua criação, a polícia política foi treinada para, nos momentos de suspensão dos direitos políticos, combater um inimigo representado pelos opositores internos”.
Além da letalidade, as principais queixas contra os policiais no uso da força são relacionadas à abordagem errada, lesões no momento de imobilização, exibição de armas sem necessidade, disparos de intimidação, ação truculenta, “bater” e destrato ou agressão numa simples abordagem.
Embora o sistema de castigo-prêmio funcione, surgem atitudes de desafio anônimo ou coletivo. Na tentativa das instituições em manter uma vigilância hierárquica e sujeição dos policiais aos regulamentos, ocorrem também os  ajustamentos secundários, que refletem muito claramente um processo de cumplicidade entre os pares e uma rejeição sutil à autoridade dos superiores hierárquicos.
Um esforço socioeducativo na mudança da cultura policial relacionada ao uso da força ocorreu no ano de 2000, com uma ampla reforma nacional nos currículos policiais, sob a coordenação do Ministério da Justiça via Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). No novo currículo, os agentes aprendem conceitos e aplicações sobre o uso legal da força, com maior ênfase nas disciplinas “técnicas de policiamento”, “direitos humanos”, “defesa pessoal” e “tiro policial”.

Todavia, o uso da força exige muita prática durante e após a formação policial. Um relato policial retrata bem a questão: “é muito fácil aprender que se usa a força letal para salvar vidas, mas o difícil é em que situação decidir sobre a sua vida, a dos subordinados e do oponente, tudo em fração de segundo [...] tenho medo de utilizar força letal”. Neste relato singular o grande desafio é estabelecer que o uso legal da força não resulte do acaso no momento de agir, é preciso de mediação entre o aprendizado curricular e a prática policial. Talvez o campo socioeducativo seja apenas um lado da “moeda”, um outro lado complementar precisa ser explorado com uma contribuição tecnocientífica. 
As ciências de base e aplicadas devem contribuir de forma multidisciplinar com estratégias de formação e atuação democrática da polícia. Este esforço conjunto tende a contribuir para a produção de informações que após análise, interpretação e disseminação, formam o conhecimento científico. Em geral, a inteligência é a capacidade de aplicar o conhecimento e produzir intervenções no cotidiano.


Do ponto de vista tecnológico, John B. Alexander, coronel da reserva do Exército dos EUA, escreveu duas importantes obras sobre uma gama de armas não-letais, com emprego em operações de força de paz e em ações policiais. Estas armas já são usadas por órgãos policiais de vários países, principalmente em situações envolvendo: suspeitos armados, controle de manifestações, rebeliões prisionais, suspeitos entrincheirados, prisões de alto risco, libertação de reféns, combate às drogas, e também “suicídio-via-policial”, quando o suspeito deseja morrer, mas quer que isso aconteça pelas mãos do policial. Existem várias opções em conceitos e aplicações tecnológicas em armas não-letais.

O Laser Atordoante utiliza luzes brilhantes que ofuscam a visão temporariamente na direção geral do laser iluminado. A aplicação original visa perturbar e desorientar suspeitos a cerca de 17 metros. O equipamento ainda está restrito ao uso militar.
O Feixe de Energia Direcionada atua por ondas que causam dor no suspeito. O uso é  muito polêmico devido ao feixe de radiofreqüência causar o aquecimento da área em exposição.
A Arma Eletrônica de Atordoamento (TASER) projetada em 1960 e empregada pelo Departamento de Polícia de Los Angeles desde 1980, incapacita pelo descontrole eletromuscular por meio de lançamento de dardos conectados a fiação da arma de ar comprimido. Esta arma é utilizada em vários departamentos de polícia. Um microchip registra todas as ocasiões em que a arma é testada ou disparada, evitando, assim, o uso criminoso.
Os Lançadores de Bean Bag (saco de feijão) utilizam armas como calibre 12, dispara pequenos pacotes de malha com carga de projeção dentro. Possui baixa energia cinética que  tende a causar ferimento não-letal.
Os Sistemas PepperBall são armas de gás comprimido que arremessam projéteis fragmentáveis de plástico, do tamanho de uma bola de gude, carregados de gás de pimenta,  atingem o alvo até 10 metros. Além do impacto de baixa energia cinética, libera pó químico que produz uma pequena nuvem de poeira fortemente irritante.
Os Sistemas Acústicos visam assustar, irritar e surpreender um sujeito-alvo provocando alguma dor no sistema auditivo e causando vibração física. As freqüências operam em infra-som, som audível e ultra-som.
Conforme Alexander, as armas não-letais não têm o papel se substituir totalmente as armas letais, mas sua principal finalidade é permitir o uso da força  em uma escalada sem produzir mortes. Não deve restar dúvida na mente do agressor sobre a existência de força suficiente para cumprir a missão que a situação exigir.
Um contraponto em relação ao emprego de armas não-letais surge do argumento de que tais equipamentos podem ser usados para tortura, talvez não tenha relação com o instrumento, mas com a intenção do torturador, o fato de equipamentos serem mal empregados não é razão suficiente para bani-los. A solução para controlar o uso criminoso da força é o treinamento constante e a supervisão adequada.


CONSIDERAÇÕES FINAIS
           
Racionalmente, pesquisas em inteligência não-letal têm como desafio articular as ciências com enfoque multidimensional sobre a problemática do uso da força, podendo dialogar com áreas do conhecimento em física, físico-química, eletro-química, medicina, engenharia, computação, sociologia, filosofia, psicologia, educação, dentre outras. Afinal, quais seriam as contribuições e combinações em conceitos e aplicações da força não-letal por parte de outros ramos científicos?

O estudo multidisciplinar do tema se justifica devido a atual realidade brasileira, em que o policial recebe uma arma de fogo e uma capacitação com baixo conteúdo prático e significativo. Ocorre insegurança no momento de decidir entre manter a arma na cintura ou sacá-la, e ao sacá-la se vai apertar o gatilho ou não. O agente toma decisões de vida e morte em frações de segundo, o resultado positivo torna-se mais uma ocorrência de rotina, já o erro pode ser irreparável e condenado com a perda da vida ou liberdade para ambos os lados.
Oficialmente, a alternativa não-letal, como já foi visto, é uma realidade mundial desde a década de 1980. Resta, agora, um esforço governamental para estabelecer uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial que contemple:

  1. Parcerias com instituições brasileiras visando criar um laboratório para produção de inteligência não-letal, com pesquisas integradas dos diversos ramos científicos;
  2. Eventos, incentivo, premiação, fomento à comunidade acadêmica nas diversas áreas do conhecimento, visando a produção de pesquisa científica e projetos inovadores relacionados ao tema;
  3. Aquisição de tecnologias não-letais disponíveis no mercado nacional e internacional, com a devida aprovação das instituições ligadas ao tema direitos humanos;
  4. Disponibilização inicial de armas não-letais e treinamento aos policiais já capacitados em direitos humanos e que atuam em interação com a comunidade;
  5. Obrigatoriedade para que as instituições políciais relizem capacitação e exames periódicos de habilitação no uso de arma de fogo em serviço, considerando o alto risco de dano social decorrente da atividade;
  6. Obrigatoriedade de programas terapêuticos para policiais envolvidos em eventos violentos durante o serviço;
  7. Inclusão no currículo policial dos cursos de formação e ciclos de treinamento, de conteúdos teóricos e práticos referentes às Armas Não-Letais; Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo; e Modelos de Uso Progressivo da Força; 
  8. Desenvolvimento de métodos pedagógicos que contribuam na redução da distância entre a teoria aprendida na escola e a prática do serviço diário sobre uso da força;
  9. Proposta de Lei que assegure o correto uso de tecnologia não-letal e resguarde o  policial em serviço; 
  10. Proposta de Lei para que as empresas fabricantes de armas de fogo desenvolvam ou destinem fundos de investimentos em tecnologias de uso da força para a atividade de segurança pública.

 Este conjunto de medidas, além de contribuir com a redução dos índices de letalidade, tende a aumentar a confiabilidade na polícia e se adequa aos princípios internacionais sobre o uso da força e armas de fogo. A inteligência não-letal, em tese, oferece uma segunda oportunidade, uma alternativa intermediária antes do uso da arma de fogo.