GUIA DE DIREITOS HUMANOS PARA INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARES




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É com muita satisfação que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República se dirige aos policiais para relembrar e reforçar alguns aspectos da atuação policial na proteção dos direitos humanos. Passados os tempos em que as Polícias Militares eram consideradas braço armado do Estado, vivemos hoje uma nova realidade. No Estado Democrático de Direito, os policiais militares assumem o papel de parceiros da sociedade e de promotores dos direitos humanos. São verdadeiros agentes da cidadania.

É nessa perspectiva de parceria, e buscando reforçar a função policial de proteger os direitos fundamentais
de todos os cidadãos e cidadãs, que foi produzido este Guia. Com ele pretendemos recordar os princípios éticos, técnicos e legais de atuação na condução das ações de segurança pública, que devem ser baseadas
de respeito aos direitos humanos de todas as pessoas.

A ONU tem um Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Seus principais pontos são:

1. Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais.

2. Respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.

3. Só empregar a força quando isso seja estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

4. Manter em segredo as informações de natureza confidencial, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça exijam outro comportamento.

5. Não infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

6. Assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua guarda.

7. Não cometer qualquer ato de corrupção e opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.



O trabalho policial é importantíssimo para o cidadão e para a sociedade. Quanto mais for baseado em princípios éticos, técnicos e legais, mais será reconhecido por todos na sociedade.
A ética, a técnica e a legalidade são essenciais para um trabalho policial mais efetivo e humano.





O POLICIAL DEVE PROTEGER:

•  A vida e a integridade física de todas as pessoas;

•  A liberdade de locomoção, de pensamento, de manifestação, de consciência ou crença.
•  O direito à igualdade e não discriminação em razão do gênero, da raça ou etnia, da idade, da orientação sexual ou de deficiência física ou mental.



Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum.



As missões policiais são:→ prevenir, detectar e reprimir delitos;
→ manter e preservar a ordem pública;
→ apurar e investigar infrações;
→ prestar auxílio e assistência em emergências.

Para proteger a sociedade, os policiais têm poderes, de acordo com a lei, para:
•  abordar e revistar pessoas, sempre que presenciarem alguma atitude suspeita;
•  prender e apreender pessoas, desde que em flagrante ou com ordem judicial;
•  empregar a força e as armas de fogo, quando necessário e de forma proporcional à ameaça sofrida.




A ONU tem um conjunto de princípios que devem ser observados em relação ao uso da força e de armas de fogo pela polícia:


1. Use meios não-violentos, na medida do possível, antes de recorrer ao uso da força e armas de fogo.


2. Só é aceitável o uso da força e armas de fogo quando os outros meios se revelarem ineficazes ou incapazes de produzirem o resultado legal pretendido.


3. Caso o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitável, o policial deve:
(a)
 Exercê-las com moderação e agir na proporção da gravidade da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado;
(b) Minimizar danos e ferimentos, respeitar e preservar a vida humana;
(c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível;
(d) Garantir que os familiares ou amigos íntimos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais depressa possível.



Antes de empregar os poderes que a lei lhe confere, faça a você mesmo, sempre, as três perguntas:

1. O poder ou a autoridade que estou utilizando nesta situação têm fundamento na legislação?

2. O exercício deste poder ou autoridade é estritamente necessário ou existem alternativas?

3. O poder ou a autoridade utilizados são proporcionais à seriedade do delito e do objetivo legal a ser alcançado?




•  Quando você se deparar com infratores da lei somente utilize procedimentos e táticas legais.

•  A função policial é levar os infratores à justiça e não “fazer justiça”.

•  Não improvise, seja profissional.






•  As revistas pessoais e das vestimentas de mulheres serão sempre feitas por uma policial feminina.

•  Mulheres detidas ou presas devem ser mantidas, em todas as circunstâncias, separadas dos homens detidos.

•  Mulheres e meninas vítimas de crime sexual devem receber atendimento, sempre que possível, de policiais femininas.

•  Quando envolvem violência, brigas de marido e mulher são assuntos de polícia. Os policiais não devem hesitar em interferir.

•  Sempre que houver caracterização de crime sexual, constrangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra ou lesão corporal, os policiais devem adotar providências legais de imediato.



•  Criança é toda pessoa de até doze anos de idade incompletos; adolescente é toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos.

•  A forma segura de saber a idade de uma pessoa é conferindo seu documento de identidade.

•  Conforme estabelece a Constituição Federal, crianças e adolescentes são pessoas em peculiar fase de
desenvolvimento e, portanto, não devem ser tratados como adultos.

•  Crianças e adolescentes não podem ser tratados de modo atentatório à sua dignidade ou com risco à sua integridade física ou mental.

•  A proibição do uso de algemas e do transporte em compartimento fechado de veículos deve ser tratada como regra.

•  Em caso de apreensão, o adolescente não poderá ser colocado com presos adultos.

•  Quando a apreensão se der em virtude de ordem judicial, o adolescente deverá ser imediatamente encaminhado ao juiz e não à autoridade policial.


•  Sempre que houver repartição policial especializada, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deverá ser a ela encaminhado, ainda que o ato infracional tenha sido cometido em co-autoria com maior de idade.





•  Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

•  As pessoas idosas demandam especial atenção dos agentes e autoridades policiais e devem ser tratadas com respeito e conforto.

•  Ao abordar-se uma pessoa idosa deve-se levar em consideração suas especificidades físicas e sensoriais decorrentes de sua condição etária, de modo que a ação policial não represente risco à sua integridade física.








•  A cadeira de rodas é um equipamento complementar ao corpo da pessoa com deficiência; não se apóie ou segure nela.

•  Fique no mesmo nível dos olhos da pessoa com deficiência. Não é confortável para ninguém ficar olhando para cima.

•  Não estacione a viatura nas vagas reservadas a veículos que conduzam pessoas com deficiência física.

•  A descida em uma inclinação deve ser feita de ré, para evitar que a pessoa caia para frente.

•  Quando se tratar de pessoa suspeita, o cadeirante deve sofrer busca pessoal, bem com sua cadeira ou outros materiais de apoio.







•  Ao falar com uma pessoa cega ou com baixa visão, se faça anunciar, para que ela saiba que você está se dirigindo a ela.

•  Identifique-se logo no início da comunicação.

•  Utilize o tom normal da voz, pois o cego não tem deficiência auditiva.

•  Sempre que sair de perto de uma pessoa cega, avise-a para que não converse sozinha.

•  Ao guiar uma pessoa cega deixe que ela segure seu braço para que possa ser conduzida; no caso de direcioná-lo até uma cadeira, coloque a mão dela no braço ou encosto da cadeira para que ela sente sozinha.


•  Em uma ocorrência, não despreze informações prestadas pelo cego, que tem outros sentidos muito desenvolvidos que compensam a falta de visão.

•  Se for necessário submeter pessoa cega a busca pessoal, avise o que vai fazer.



•  Para se comunicar com uma pessoa surda, fale sempre de frente para ela, para que ela possa ver seus lábios. Muitos surdos fazem leitura labial.

•  Fale com o surdo clara e pausadamente e não grite, pois ele não o ouvirá e sua expressão parecerá agressiva.

•  Gestos ajudam muito na compreensão da mensagem.

•  Se não entender o que o surdo estiver falando, solicite que repita ou, em último caso, que escreva a mensagem.

•  Mesmo que a pessoa surda esteja acompanhada por um intérprete, fale diretamente com ela e não com o intérprete.







•  Não use termos pejorativos quando se referir a uma pessoa com deficiência intelectual.

•  Trate a pessoa com deficiência intelectual de acordo com sua idade.

•  A linguagem deve ser clara para facilitar a sua compreensão.








•  A população GLBT tem os mesmos direitos que todas as pessoas e não deve ser desrespeitada, violada ou humilhada.

•  Respeite a orientação sexual de cada um e não faça gracejos ou críticas.

• Todas as denúncias de pessoas que aleguem ser vítima de crime devem ser registradas, independentemente de sua orientação sexual.

•  A busca pessoal em homossexual masculino será realizada da mesma forma que se realiza em homens.

•  Pergunte à pessoa abordada como deseja ser chamada.

•  Não constranja ou humilhe o travesti ou transexual lendo em voz alta o seu nome constante da carteira de identidade.

•  Ao referir-se a travestis e transexuais, utilize pronomes femininos.



•  É responsabilidade dos governos e das corporações policiais fornecer aos profissionais equipamentos de proteção individual, como escudos, capacetes, veículos e coletes à prova de bala, a fim de protegê-los.

•  A ONU considera o trabalho policial de alta relevância e incentiva os governos a manter e melhorar suas condições de trabalho.




A Ouvidoria de Polícia tem a função de receber e acompanhar denúncias, reclamações e elogios sobre a atuação policial.

A Ouvidoria não é inimiga das polícias. Ela ajuda a polícia a atuar de forma mais adequada e respeitadora dos direitos das pessoas.





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