ABUSO DE AUTORIDADE

A prática do abuso de autoridade sujeita o infrator (agente policial) a um processo-crime por ter violado as disposições da  Lei no 4.898,  de  9 de dezembro de 1965. O agente infrator ainda fica sujeito a um processo administrativo na forma do estatuto que rege a instituição a qual pertence. Em sendo considerado culpado, o policial estará sujeito a uma sanção disciplinar que compreende desde uma repreensão até a demissão do serviço público.


Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada.
Importante lembrar que o abuso de poder pode ser:
a) por excesso de poder – o agente atua fora dos limites de sua competência;
b) desvio de poder – o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo.
O agente público de pautar seus atos no princípio da legalidade. Ele não pode agir fora dos limites das suas atribuições legais.
Os artigos e descrevem as principais condutas do crime de abuso de autoridade:
a) Atentado à liberdade, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, ao direito ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo; ao direito ao exercício profissional;
b) Ordenar ou executar, de forma ilegal, medida privativa de liberdade;
c) Deixar de comunicar ao juiz prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) Prender quem possa ficar livre pagando fiança;
e) Cobrar o carcereiro ou policial qualquer custa ou despesa de carceragem que não esteja prevista em lei;
f) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem atribuição legal;
 g) Deixar a pessoa presa além do tempo previsto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário